quinta-feira, 28 de maio de 2009

CRECHES NOS PRESIDIOS

Por: Shyley Saissem

O presidente da Republica, Luiz Inácio Lua da Silva, sanciona nesta quinta-feira, 28, a lei proposta pela deputada federal Fátima Pelaes (PMDB/AP) que altera a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84). A solenidade de assinatura está marcada para às 10h, no Palácio do Planalto, e contará com a presença da parlamentar amapaense. Aprovado no ultimo dia, 06, na Câmara Federal, o projeto assegura às presidiárias grávidas e aos recém-nascidos o direito a acompanhamento médico no período pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para os filhos de presidiárias de até 07 anos de idade. De acordo com o texto, as penitenciarias brasileiros terão que oferecer uma seção para as gestantes e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os 06 meses de idade. A creche abrigará crianças de 06 meses a 07 anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas. O projeto determina ainda que o espaço reservados para as gestantes e a creche tem que cumprir alguns requisitos básicos como, pessoal qualificado para atender as prisioneiras, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas. O horário de funcionamento também tem de garantir a melhor assistência à criança e à sua responsável. Para a deputada Fátima Pelaes, a transformação do projeto em lei, é uma forma de garantir à população carcerária feminina brasileira seus direitos constitucionais garantidos. A deputada amapaense lembrou ainda que os presídios serão obrigados a criar as creches, depois que a lei entrar em vigor com sua publicação no DOU (Diário Oficial da União).

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