Redação Portal IMPRENSA
A RedeTV! teve um recurso de uma ação trabalhista rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão considerou que os documentos enviados não tinham garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial, pois foram apresentados em cópia não autenticada.
A emissora havia sido condenada pela 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar verbas salariais a um ex-radialista da extinta TV Manchete. Alegando que só ganhou a concessão da Manchete para explorar os serviços de radiodifusão de sons e imagens - com seus próprios equipamentos e pessoal - a RedeTV! recorreu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ).
Segundo a Assessoria de Comunicação Social do TST, nessas condições a emissora não deveria ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas dos ex-empregados da Manchete. No entanto, apesar de o recurso ter sido apresentado no prazo legal, o TRT nem chegou a analisá-los, pois eles foram enviados por fax em cópias de fac-símile.
A RedeTV! recorreu ao TST explicando que os depósitos recursais e o pagamento das custas foram feitos pela matriz da empresa, que fica em São Paulo, pois a filial do Rio de Janeiro não tinha departamento financeiro. Por isso, os comprovantes foram enviados por fax ao escritório do advogado da empresa.
No entanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que um documento só pode ser oferecido como prova se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal.
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